Tema: A terapia de reversão da orientação sexual
Nota: 960
Alguns países europeus consideram a reversão da orientação sexual algo legal, previsto em lei. No entanto, o Brasil desde 1999 (1) destacou que a homossexualidade não é doença mental, não sendo assim,(2) passivo de tratamento. Mas, neste ano, um juiz voltou com a discussão ao solicitar a justiça (3) brasileira a concessão de terapia clínica a esses indivíduos, fazendo com que alguns agentes sociais interfiram na livre escolha sexual.
Compactuando com o movimento naturalista, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, abre uma brecha na resolução número 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), permitindo a patologização da orientação sexual. Isso faz com que homossexuais sofram uma “cura”, mas para tanto, seria necessário uma investigação acima (4) da eficácia do tratamento, e não há. O que existe são pesquisas evidenciando a ineficácia e os efeitos perniciosos causados por uma pseudo terapia, segundo o site Carta Capital.
Ademais, como exemplo de país que permite a reversão, o Reino Unido possui habitantes que fizeram as sessões motivadas pelos seus líderes religiosos e comparam o que presenciaram com uma espécie de exorcismo, deixando claro que poderemos fomentar a intolerância dos indivíduos quando a igreja começa a ditar a preferência sexual dos seus seguidores.
Observamos, portanto, que devemos luta (5) para que não haja mudanças negativas em conceitos já definidos pela ordem brasileira, então o governo deve vetar ações como a promovida pelo juiz Waldemar e promover campanhas focando no bem estar da comunidade LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais e travestis, transexuais e transgêneros), bem como o CFP pode distribuir cartilhas com as ajudas cabíveis aos psicólogos nos casos de orientação sexual. Dessa forma, ajudaremos a formar uma sociedade acolhedora da diversidade.